Busca de imóveis

LEGISLAÇÕES

 

 

DICAS

1:: O inquilino, atualmente, está muito exigente.

2:: Um imóvel com boa apresentação (limpeza e conservação) e a preço de mercado é muito mais fácil de alugar.

3:: Normalmente, quem não se importa em alugar um imóvel sujo e mal conservado não será um bom inquilino.

4:: Apesar de ser possível, o contrato de locação nunca deve ser feito verbalmente.

5:: Contratos de locação residencial com prazo menor que 30 meses acaba por prorrogar a locação por 60 meses, se o inquilino quiser.

6:: O inquilino pode rescindir o contrato do locação antes do seu término, sem pagar multa, se for transferido de cidade pelo empregador, comprovadamente, e avisar o locador com 30 dias de antecedência.

7:: O locador não pode reaver o imóvel antes do término do contrato, a não ser que o inquilino atrase o pagamento do aluguel e encargos, descumpra cláusula contratual, para realização de obras urgentes determinadas pelo poder público ou o imóvel seja desapropriado com a imissão na posse do expropriante.

8:: O locatário poderá devolver o imóvel antes do término do contrato, pagando multa proporcional ao tempo de locação, cujo valor será determinado por contrato ou, na sua falta, estipulado pelo juíz.

9:: Se o imóvel alugado for alienado (vendido, p.Ex) o adquirente poderá notificar o locatáro oara desocupá-lo em 90 dias, salvo se houver disposição contratual em contrário e estiver registrado no RGI.

10:: O imóvel do fiador, mesmo sendo o único, poderá ser penhorado para saldar as dívidas do locatário (lei 8009/90).

11:: No caso do imóvel alugado ser posto à venda o locatário terá direito de preferência, pelo mesmo preço e condições oferecidas a terceiros, a ser exercido em 30 dias após notificado. Se não for notificado, poderá depositar o preço da venda e haver para si o imóvel ou exigir perdas e danos.

12:: Com o advento do novo Código Civil, o(a) esposo(a) do(a) fiador(a) que for casado em regime de separação total, não precisará assinar o contrato outorgando a garantia.

13:: Com o advento da Lei 12.112/09, o despejo de um inquilino que esteja sem garantia, pode ser feito mais rápido, desde que o locador preste caução no valor de 03 (três) meses de aluguel, mas é absolutamente inaconselhável.

14:: Também com o advento da lei 12.112/09, o fiador poderá se exonerar de suas responsabilidades em caso de separação dos inquilinos ou em caso de o contrato de locação se tornar indeterminado, notificando o locador e mantendo-se responsável por 120 dias, a contar da notificação, em ambos os casos.

 

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